Projeto da Lei do “Ato Médico”

Segundo a Organização Mundial da saúde, saúde não é necessariamente a ausência de doenças, é constituída pelo bem-estar físico, mental, psicológico e social, que deve ser promovido durante a vida toda, assegurando assim que seus benefícios sejam integralmente desfrutados principalmente na velhice.

O ato médico é o conjunto das atividades de diagnóstico, tratamento, encaminhamento, prevenção, perícia e direção de equipes médicas. Em julho de 2013, após 11 anos de tramitação (Congresso Nacional), o projeto de lei foi aprovado pelo Senado Federal com alguns vetos, e foi tema de 27 audiências públicas. A nova legislação entrou em vigor em setembro de 2013.

Foi um projeto de lei polêmico, que regulamentou o exercício da medicina, definindo quais atividades são práticas exclusivas entre médicos, e incomodou enfermeiros, fisioterapeutas e psicólogos, por estabelecer vários procedimentos como exclusivos.

Acompanhando outros países que já elaboraram sua legislações de acordo com as competências profissionais de medicina, os profissionais brasileiros buscam as especificações das funções. No Brasil, os profissionais seguem as leis e normas definidas em 1931. O projeto da lei do ato médico, prevê uma nova regulamentação do exercício da medicina, gerando muita polêmica.

O projeto estabeleceu quais atos ou procedimentos serão exclusivos dosa médicos, quais serão compartilhados com outros profissionais da saúde, e quais serão exclusividades dos demais profissionais. Apesar da maioria das organizações médicas serem a favor, algumas vertentes não concordam (alguns profissionais de psicologia e biomedicina).

O Que É O Projeto? 

O projeto de lei do senado nº 268/2002 (PLC nº 7.703-C/2006), que institui o Ato médico, sofreu muitas modificações ao longo da tramitação no Congresso Nacional. Definiu quais são as atividades exclusivas dos médicos, que só podem ser realizadas por eles ou com uma autorização. Condiciona à autorização do médico o acesso aos serviços e estabelece uma hierarquia entre a medicina e as demais profissões da área.

O Conselho Federal de medicina (CFM), declarou que a categoria precisa regulamentar suas práticas profissionais, para que todo diagnóstico e prevenção seja responsabilidade dos médicos, retomando o controle do mercado.

O profissionais de diferentes categorias foram contra a proposta, trabalham baseados no princípio da multidisciplinaridade na promoção da saúde adotado pelo Sistema único de saúde (SUS), e esperam que o conselho federal de medicina seja mais democrático e menos corporativista.

A questão envolveu todos os profissionais da saúde, e o foco deve ser as ações de saúde que tornam o atendimento mais democrático, amplo e eficaz. O artigo 4º é considerado o mais polêmico, obteve nove vetos, inclusive o inciso 1º, que atribuía exclusivamente aos médicos a formulação de diagnósticos. 

Cabem Apenas Ás Pessoas Formadas em Medicina: 

  • Indicação e intervenção cirúrgica;
  • Prescrição dos cuidados pré e pós-operatórios;
  • Indicação e execução de procedimentos invasivos (diagnósticos / terapêuticos / estéticos / Acessos vasculares profundos / Biópsias / Endoscopias) e;
  • Sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral.

Com relação ao veto relacionado à aplicação de injeções, o governo explicou que condicionar à prescrição médica é impactante para o atendimento em hospitais privados e no Sistema único de saúde (como as campanhas de vacinação). Os vetos foram bem recebidos pelos profissionais da saúde e encarado como agressão pelo Conselho Federal de medicina (CFM). 

Alguns Questionamentos

Como Ficam Os Outros Profissionais Que Também Dão Diagnóstico, Como Psicólogos e Nutricionistas? 

Um emenda aprovada ao projeto diz que não são exclusividades dos médicos os diagnósticos psicológico, nutricional e socioambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial, perceptocognitiva e psicomotora.

E Profissionais Que Interferem Com A Saúde, Como Professores de Educação Física e Farmacêuticos? 

Diz a lei que as competências específicas das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional, técnico ou tecnólogo de radiologia e outras profissões correlatas que vierem a ser regulamentadas, serão defendidas e garantidas. 

A Lei Também Se Aplica Aos Dentistas? 

A lista de atribuições de exclusividade médica não afeta o exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação.

O Conselho Federal de psicologia (CFP), comemorou a manutenção dos vetos (em agosto de 2013), classificando a decisão dos parlamentares como uma vitória de esforço e dedicação, a decisão foi defendida por 13 categorias não médicas.

A decisão também foi comemorada pelo Conselho Federal de enfermagem (Cofen), o presidente da entidade Osvaldo Albuquerque declarou que os parlamentares finalmente agiram com lógica e racionalidade, ao votarem em favor do modelo de saúde que se consolidou como o melhor do mundo, favorecendo e respeitando a multidisciplinaridade e o cuidado interdisciplinar.

Já o médico Renato Azevedo, do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), declarou que os vetos da presidente Dilma são absurdos e dão abertura para que qualquer um possa fazer diagnóstico, algo que cabe apenas ao médico em qualquer parte do mundo. O texto final foi motivo de diversas discussões e audiências públicas, e atingia de maneira irracional a autonomia das outras profissões. 

A responsabilidade pela formulação do diagnóstico e pela prescrição de terapias, foi vetada pela presidente Dilma para não prejudicar inúmeros programas do Sistema único de saúde (SUS). Os vetos permitiram que a aplicação de injeção, sucção, punção e drenagem, sejam feitos por outros profissionais. Outros profissionais da saúde poderão formular diagnóstico e prescrição de terapias, além de indicar o uso e prescrever órteses e próteses oftalmológicas.

A presidente Dilma explicou que rejeitou que o diagnóstico ficasse restrito ao médico, porque pela maneira que foi redigido, o inciso impediria a continuidade de inúmeros programas do SUS que funcionam com a integração dos profissionais de saúde, que conta inclusive com a realização do diagnóstico por profissionais de outras áreas fora do âmbito da medicina. São exemplos os programas de prevenção e controle à Malária, tuberculose, hanseníase e doenças sexualmente transmissíveis, e muitos outros. Com isso, a sanção do texto poderia comprometer seriamente as políticas públicas da área de saúde, além de acarretar um elevado risco de judicialização da matéria.”

Pela lei, são práticas exclusivas dos médicos: Perícia e auditoria médicas; Ensino de disciplinas específicas e coordenação de graduações, dos programas de residência médica e especializações. A administração de serviços de saúde pode ser exercida por outro profissional.

por Lucila Helena Farias

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Categoria(s) do artigo:
Curiosidades

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