A Lei Rouanet, conhecida também como Lei de Incentivo a cultura, representa as principais regras levadas em conta entre os políticos para a promoção de incentivo de artes culturais em todo o hemisfério nacional. Críticas por alguns e elogiadas por outros, está de maneira constante nas capas dos jornais.
O mecanismo possibilita com que os cidadãos apliquem os recursos do IR (Imposto de Renda) reservado para ações de cultura que demonstram de certa maneira os traços da população nacional. Os idealizadores das propostas também podem contar com incentivo dos apoiadores no intuito de fortalecer as iniciativas culturais que não estão enquadradas nas ações do Ministério da Cultura.
• Proposta Cultural e Lei de Incentivo a Cultura
São viáveis as propostas de audiovisual (programas de rádio, TV, sítios e festivais nacionais), instalação de patrimônio nacional (museu e acervo), artesanato, gravuras, gráficas, artes plásticas, literatura, música, circo, dança, teatro, entre outros gêneros que englobam as sete artes conhecidas pelo homem.
As propostas precisam ser encaminhadas e a provadas pelo Ministério da Cultura. Caso aconteça a aprovação os executores podem buscar recursos financeiros de cidadão e empresas privadas e públicas. No Brasil, os incentivadores de ações culturais podem conquistar parte do valor descontado no imposto de renda. Dependendo da região e nível do projeto os valores são isentos.
• Como Pode Ser Feito o Incentivo?
Doações e patrocínios são os métodos indicados para incentivar eventos culturais. Não se pode ignorar o fato que somente pessoas ou empresas sem fins lucrativos estão autorizados em receber donativos. Na modalidade as promoções dos nomes de doadores estão proibidas.
Nos casos dos patrocínios qualquer proposta pode ser beneficiada, sendo que publicidade também pode acontecer em favor da identificação do patrocinador. Incentivadores do gênero podem receber percentuais previstos em contratos dos lucros dos projetos ou vendas dos produtos criados a partir da ideia principal do fato cultural.
• Quem Pode participar da Lei de Incentivo a Cultura?
- Pessoas físicas atuantes no setor cultural: Produtores, técnico e artistas;
- Pessoas jurídicas de caráter cultural, caso das fundações a autarquias;
- Pessoas jurídicas privadas ou com natureza cultural que tenha ou não fins lucrativos: Cooperativas e organizações não governamentais.
• FNC: Fundo Nacional de Cultura
O FNC (fundo Nacional de Cultura) está constituído por recursos destinados de maneira exclusiva para execuções de ações, programas ou projetos culturais. Com os valores o Ministério da Cultura pode distribuir prêmios, apoiar ou mesmo estimular os intercâmbios, ou mesmo as propostas que não se enquadram nos programas específicas e que possuem relevância em nível nacional e afinidade com as políticas da área cultural. Iniciativas estas denominadas: Propostas culturais de demanda espontânea. Elas são escolhidas em processos de seleção feitos pela SEFIC (Secretaria de Incentivo e Fomento a Cultura).
• Para Que Serve a Lei Rouanet?
O principal objetivo da Lei Rouanet está na promoção da educação e estimulação das empresas e dos cidadãos em investir dinheiro em cultura. De maneira preferencial existe a escolha em troca de isenções fiscais, o que para as grandes empresas pode ser ótima maneira de utilizar o gasto que vai ir para os impostos com publicidade. Fomentação da cultura, valorização da marca e isenção dos impostos são três pilares que sustentam a Lei Rouanet.
• Críticas à Lei Rouanet!
Existem diversas críticas relacionadas com a Lei da cultura no Brasil. Os críticos batem na tecla de que o governo, ao invés de investir em cultura de maneira direta com os impostos recolhidos pela população, oferece a oportunidade das empresas decidirem sobre quais formas de publicidade merecem a patrocínio.
Fato que de certa maneira aumenta as chances de conchavos dos empreendimentos conquistarem chances significativas mesmo com projetos de menos qualidade dos oferecidos pela média de ofertas feitas por produtores desconhecidos. A fórmula para incentivar cultura no Brasil pode dar maiores margens para que aconteçam desvios de dinheiro.
Mais de cinquenta por cento dos fundos da União são destinado para a Lei Rouanet em detrimento da minoria à Funarte. Sem contar que o incentivo fiscal retira mais dinheiro dos cofres do que existe de investimento a cultura partindo da iniciativa privada.
• Descontos Nos Impostos: Pessoas Físicas
Empresários que investem em cultura podem deduzir na declaração anual do imposto de renda respeitando alguns percentuais de valores efetivos destinados ao ano-calendário: 80% do somatório das ações ou 60% da soma do patrocínio. Vale ressaltar que as deduções não podem ultrapassar o valor de 06% do imposto em déficit. No entanto, valores que ultrapassam os limites previstos não podem ser pago em parcelas.
• Descontos Nos Impostos: Pessoas Jurídicas
Pessoas jurídicas que estão tributadas baseadas em lucros reais, arbitrado ou presumido podem deduzir dos impostos 40% do somatório das doações e 30% do somatório dos patrocínios. As deduções não podem ultrapassar o valor de 4%. Quantias que ultrapassam os limites anuais não podem ser deduzidas nas futuras declarações, mesmo nos projetos culturais cuja previsão da execução aconteça em nível plurianual.
• Mecanismos de Financiamento a Cultura
A Lei Rouanet é considerada como principal mecanismo para financiar a cultura dentro do país com relação aos aspectos legais e aplicabilidade das políticas em nível mercadológico. Os cursos técnicos e superiores de gestão cultural estudam diretrizes presentes no principal conjunto de regras constitucionais relacionadas com o apoio dos eventos culturais.
Existe inclusive o Curso de Financiamento a Cultura no Brasil, que possuo ensinamentos desde construções de projetos até a execução ou mesmo prestação de contas à União. Ensinamentos indispensáveis para que aconteça maior reflexão e estímulo aos investimentos de cultura dentro do país. Com abordagens simples e práticas, objetiva preparar com qualidade os futuros profissionais gestores de eventos culturais.
A história do Brasil cultural está marca com a competição do Estado para a fomentação da arte. Somente nos anos noventa do século vinte o governo começou a se preocupar com a cultura em níveis constitucionais, com a criação da própria Lei Rouanet.
Apesar das críticas que realmente são construtivas para com a tematização, pelo menos os trabalhadores e especialistas em cultura apodem contar com maior apoio para desenvolver projetos e expandir o mercado profissional.
Artigo escrito por Renato Duarte Plantier